Há um “Plano de desenvolvimento urbano conjunto Rivera/Santana do Livramento” desenvolvido em 1998.
O Plano de Desenvolvimento Urbano Conjunto é o resultado da discussão do tema planejamento urbano integrado nas áreas de fronteira, incluído na ata final da III Reunião da Comissão Geral Brasil-Uruguai, firmada pelos Chanceleres em outubro de 1996.
Foi expressada “a necessidade de se proceder à elaboração de um Plano Diretor Conjunto”, assim como de construir um Grupo de Trabalho binacional, integrado por representantes dos Ministérios das Relações Exteriores dos dois países, por representantes dos Ministérios e organismos públicos do Uruguai (MTOP, MVOTMA), do Estado do Rio Grande do Sul (METROPLAN e FEPLAN), da prefeitura Municipal de Livramento e da Intendência de Rivera e OSE
O Grupo de Trabalho para elaboração do referido Plano, foi instalado em Rivera, em abril de 1997, sob a presidência dos embaixadores do Brasil e do Uruguai, e coordenado pelos Cônsules em Livramento e em Rivera.
Este grupo teve a coordenação técnica compartilhada pelo representante do Estado do Rio Grande do Sul, na equipe brasileira e pelo representante do Ministério dos Transportes e Obras Públicas, na equipe uruguaia.
Em maio de 1997, por ocasião da VIII Reunião da Comissão para o Desenvolvimento Conjunto das Zonas Fronteiriças entre Brasil e Uruguai, os Presidentes, assinaram uma Declaração Conjunta com o objetivo de ratificar os acordos e convênios anteriores, reafirmando a consolidação do MERCOSUL, criando novos mecanismos mais ágeis e eficientes para a consecução dos objetivos estabelecidos, bem como introduzindo novas pautas. Na ocasião foi também firmado, na Intendência de Rivera o Ajuste Complementar ao Convênio para a Fixação do Estatuto Jurídico da Fronteira e estabelecido um cronograma de atividade e prazos para a conclusão dos estudos pertinentes por parte do Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento Urbano Conjunto das cidades de Livramento e Rivera.
Os levantamentos, as análises, os diagnósticos e as propostas contemplam: a estrutura urbana, a ocupação e uso do solo; o sistema viário e circulação; infra-estrutura, serviços e equipamentos urbanos; conservação e/ou preservação do meio ambiente; conservação e/ou preservação do patrimônio cultural e paisagístico; aspectos econômicos e sociais; definição de projetos estratégicos; instrumentos normativos e institucionais.
Este projeto observa a estrutura urbana e de polarização.Traça as diretrizes para o uso e ocupação do solo. Prevê o reassentamento de áreas habitacionais, respeita a zona urbana fronteiriça, cuja fixação foi assinada em 1933 através do Estatuto Jurídico da Fronteira que define o “corredor internacional urbano”.
O “corredor internacional urbano”é constituído por: nas áreas rurais, uma faixa de 22 metros de cada lado dos segmentos retilíneos que compõem a linha divisória, ou seja, uma faixa de 44 metros onde é vedada a construção, com regime jurídico idêntico ao das estradas e caminhos; não há referência direta às áreas urbanas, mas o artigo XI indica que “em qualquer outro trecho da fronteira, não serão permitidas novas construções ou reconstruções a menos de dez metros da linha de divisória”.
Foram definidos alguns projetos especiais, considerados estratégicos para obtenção dos objetivos gerais e específicos.
Um destes projetos especiais refere-se ao “corredor internacional urbano”, ou Linha Fronteiriça, compreendida entre o Cerro do Marco e o Parque Internacional, seu entorno, integrando as áreas de comércio internacional imediato das Ruas Sarandi/Agraciada, Andradas/Rivadávia e suas respectivas paralelas e transversais, etc., incluindo paisagismo, micro-arquitetura, locais de estar e lazer, propostas para terminal de transbordo de transporte coletivo urbano, entre outros trechos da Linha Fronteiriça, imediatos ao trecho central, nas direções Norte, Noroeste, Sul e Sudoeste.
Foi apontado, também, como seriam captados os recursos para a execução deste excelente projeto.
A única pergunta que fazemos é:
Por que este projeto não teve prosseguimento?
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