sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Município é condenado a pagar indenização aos proprietários de imóvel, cuja calçada é ocupada por camelôs



Foi julgado procedente o pedido de indenização por danos materiais sofridos pelos proprietários de um prédio comercial devido ao impedimento em explorá-lo economicamente. O imóvel situa-se na esquina Hugolino Andrade e João Pessoa, em frente à Praça dos Cachorros.

A juíza da 2ª Vara Cível de Santana do Livramento, Sra. Camila Mariana da Luz Kaestner concluiu que o bem não pôde ser alugado pelos autores, por causa do comércio informal instalado na calçada do prédio.

O acesso ao prédio é obstaculizado pela presença de vendedores ambulantes na entrada do edifício, por este motivo o imóvel permaneceu por cerca de dois anos em tentativas de locação.

A sentença da juíza Kaestner, reconhece a responsabilidade da prefeitura pelos danos sofridos aos demandantes, pois “o comércio informal nesta cidade é fato público e notório, especialmente na localidade do imóvel objeto desta ação”.

Kaestner considerou também, má-fé a tentativa do município utilizar fotografias tiradas em um domingo sem movimento, como prova contrária. Para ela, a atitude caracterizou procedimento temerário a tentativa de alteração da verdade e dos fatos, gerando ao réu uma multa de 1% sobre o valor da causa.

Fonte da notícia: JusBrasil

Para ler a sentença na íntegra, clique aqui.

Notícia pescada do portal Filhos de Santana, escrita por Fabian Ribeiro.